Juiz confirmou nesta sexta que ex-deputada deve estar inelegível por conta de condenação sobre doação de campanha acima do permitido em 2014

Paula Cabrera

O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi indeferiu o registro de candidatura da ex-deputada Vanessa Damo ( MDB) à Prefeitura de Mauá. Em decisão publicada nesta sexta-feira (16/10), o magistrado confirmou o parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral) que afirmava que Vanessa segue inelegível por ter sido condenada em ação que transitou em julgado (foi finalizada) em 2017 e que apontava que a então deputada teria recebido doação durante a campanha de 2014 acima do limite legal permitido. A candidata ainda pode recorrer da decisão.

Vanessa sustenta que o valor repassado a sua campanha na época foi menos de 1%  acima do permitido e não teria sido suficiente para descaracterizar as eleições. Na decisão, o juiz avalia que lei não faz menção de quantidade recebida, ou se o valor teria "o condão de influenciar as eleições", apenas justifica que a doação recebida seria ilegal.

Ainda no documento, o juiz afirma que permitir o registro de Vanessa diante dessa condenação poderia causar uma suposta proteção injustificada ao indivíduo, quando no direito eleitoral a coletividade é o mais importante.

"Há uma nítida sensação no Brasil, seja no âmbito cível, administrativo e penal, que o indivíduo (e não a coletividade) está no centro das atenções. A partir do momento em que si amaína regras para tentar aconchegar um caso ou outro, o sistema passa a ruir", diz.

O pedido pelo indeferimento do registro de Vanessa foi assinado pelo promotor André Aguiar Carvalho, da 217° Zona Eleitoral. A ação, transitada em julgado em 2017, foi a mesma que deixou o ex-marido de Vanessa, Júnior Orosco (PDT) de fora das eleições em 2016. "Trata-se da conduta de um candidato a agente público que, na largada, já não respeita as normas da República. Ademais, tal critério de verificação da possibilidade de influência no pleito é um sistema que simplesmente não é aferível. Com baixíssimas somas de dinheiro é possível fazer campanha que tem enorme repercussão eleitoral – tal como demonstrou a última eleição presidencial", argumentou o  promotor na solicitação, assinada na tarde desta quarta-feira (14/10).

Como Vanessa estava inelegível desde 2012, quando concorreu à Prefeitura de Mauá contra Donisete Braga (PDT) e foi condenada por abuso de poder econômico, o promotor justifica que a candidata apenas pagou multa no caso de doação acima do Limite legal, no entanto, ele diz que a Justiça entende que

"não parece correto abrir, como defendido pelo Ministro Edson Fachin, uma 'latitude hermenêutica' para inferir se o excesso de doação afetou ou não o resultado das eleições". Na prática, o promotor entendeu que a condenação deveria contar novo prazo de inelegibilidade para Vanessa, a contar da decisão da ação sobre as doações. O que foi referendado pelo juiz.

Em nota, a ex-deputada diz que "apresentou, com antecedência, defesa que comprova que o valor doado indevidamente representou menos de 1% do arrecadado pela campanha, sendo assim não vislumbra-se elementos para aplicar a pena de inelegibilidade. Esclarecido desta forma, Vanessa Damo declara por fim que está tranquila quanto a elegibilidade de sua campanha que se baseia em transparência e honestidade, seguindo com rigor toda a legislação eleitoral vigente".