Paula Cabrera

Se depender da Justiça, a política de Mauá deverá ter um 2020 bastante agitado. Nesta sexta-feira (10/1), a 5ª Vara Cível de Mauá deu andamento ao processo que deve determinar se o impeachment do prefeito Atila Jacomussi (PSB) foi válido. A movimentação online confirma que o MP (Ministério Público) se pronunciou sobre a ação e agora encaminhou o processo, já com todas as manifestações, para a deliberação final do juiz Rodrigo Soares. Com a movimentação, a decisão do juiz pode sair a qualquer momento.
No processo, Atila defende que a decisão da Câmara é inválida pois sua ausência do cargo não aconteceu por sua decisão e sim por "motivo de força maior" - no caso, a segunda prisão preventiva decretada pela PF (Polícia Federal) na operação Trato Feito. A defesa de Atila conseguiu novamente a soltura do prefeito alegando que a prisão foi arbitrária e se deu sem qualquer nova prova, apenas se apoiando em movimentações do processo da operação Prato Feito, deflagrada em maio de 2018. A Câmara cassou Atila com base na lei municipal que determina que o prefeito não pode se ausentar do cargo por mais de 15 dias sem a autorização da Casa de Leis.


Outras movimentações
Além do andamento do processo sobre a cassação, nesta quinta-feira (9/1), o juiz Rodrigo Soares também deu andamento na ação popular proposta pelo vereador Adelto Cachorrão (Avante) que questiona a legitimidade da aprovação do plano Municipal de Saneamento. O vereador contesta o fato de não ter havido uma audiência pública antes da aprovação, apenas uma consulta pública, aberta online, para manifestação popular. No documento assinado na quinta (9/1), o juiz dá o prazo de 20 dias para a Prefeitura se manifestar sobre o assunto. Caso o plano seja declarado inválido pela Justiça, Mauá pode não conseguir entregar o serviço de água para a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico da São Paulo).
Já o TJ (Tribunal de Justiça) garantiu três derrotas para a gestão de Atila nesta semana. Os desembargadores não concederam a anulação à leis propostas pelos vereadores Ozelito (SD), Cachorrão e Betinho Dragões (PR) que a Prefeitura afirmou serem inconstitucionais. Nos três casos, os desembargadores não viram problemas em tornar as leis válidas na cidade.
No projeto de Cachorrão, era pedida autorização para que a Guarda Municipal fosse chamada de Polícia Municipal. O pedido, para o tribunal, não representa qualquer problema para a municipalidade. Já o projeto de Ozelito solicitava o direito ao parto humanizado na rede municipal. O tribunal entendeu que esse é um direito válido para todas as gestantes e indeferiu a liminar da Prefeitura. Por último, um projeto de Betinho solicitava a permissão para que cooperativas pudessem participar de licitações municipais, o que os desembargadores entenderam que também nao feria nenhum direito municipal.