Ação de 2010 trata de contrato que dispensou licitação e que teria beneficiado vereador

Paula Cabrera
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou, em segunda instância, o líder do governo Atila Jacomussi (PSB) e vereador Vladmilson Garcia, o Bodinho (PRP), por conta de uma contratação supostamente irregular feita em 2010, quando ele era diretor na Sama (Saneamento Básico de Mauá). Pela decisão, o vereador perderia imediatamente seu mandato e se tornaria inelegível nestas eleições. A defesa dele, no entanto, nega a situação.
A ação trata da contratação da empresa Comercial Nova Rochamar para manutenção predial, com fornecimento de pintor, pedreiro, ajudantes gerais e recepcionistas no valor de R$ 143,5 mil e para abastecimento de concreto usinado por R$ 7.800. Para a relatora Teresa Ramos Marques, a dispensa de licitação por emergência "foi 'fabricada' e o direcionamento do respectivo procedimento para a escolha da contratada configuram ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário e contraria princípios da administração pública, especialmente aqueles relativos à legalidade, moralidade administrativa e impessoalidade".
A ação foi protocolada pelo MP (Ministério Público de Mauá), que viu uma série de indícios de irregularidades na contratação. Em primeira instância, no entanto, o ganho de causa foi do vereador.
No primeiro contrato houve dispensa de licitação de maneira irregular, além de segundo a relatora, os documentos de outras empresas serem falsos, como telefones de terceiros ou que não existiam, além de supostos documentos falsos para que a ganhadora pudesse se credenciar. O contrato está sendo julgado também pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que em avaliações prévias considera o trâmite irregular.
O segundo acordo foi firmado com série de erros e indícios de falsificação. O dono da empreiteira, José Vieira da Rocha, também chegou a acusar Bodinho de ter utilizado o concreto para reforma de sua residência localizada na Vila Assis, em Mauá. A denúncia foi citada pela relatora, que afirma ainda que não há justificativa para a dispensa de licitação, já que o serviço não era de caráter essencial, nem representaria prejuízo à população caso fosse paralisado.
Para o especialista em direito público Fábio Menezes, apesar de a condenação ser em segunda instância, a condenação, neste caso, seria imediata e dificultaria a concessão do registro de candidatura de Bodinho na Justiça Eleitoral. "A princípio, ele perde imediatamente a função pública. Mesmo com o recurso para a terceira instância, essa ação tem o efeito devolutivo, não suspensivo. Isso significa que ele perde imediatamente a função e caso haja decisão ao seu favor, em terceira instância, ele recebe de volta esse direito. O problema é que na jurisprudência encontramos algumas opções de efeito suspensivo", diz ele.
O advogado reforça ainda que a maneira como a sentença trata da improbidade administrativa, deve ser muito difícil que Bodinho consiga participar do pleito deste ano. "Essa condenação também dificulta que ele consiga o registro de candidatura. Isso já está pacificado, o entendimento de que condenação em segunda instância não permite o registro de candidatura. De repente ele consiga o efeito suspensivo até a publicação e mantenha o mandato, mas com relação à eleição, ele cai na lei da ficha limpa, condenação em segunda instância", diz Menezes.
Responsável pela defesa de Bodinho, o especialista em direito eleitoral Arthur Rollo nega a situação, tanto a perda imediata do mandato quanto a inelegibilidade de Bodinho. O advogado informa que já recorreu da decisão e está certo de reverter o imbróglio. "Ele não perde o mandato. Para perder o mandato, só quando o processo transitar em julgado (decisão em terceira instância, que não é o caso). Eu recorri já na segunda-feira (3/8), antes de publicarem o acórdão. O processo estava suspenso. Tudo isso deve ser levado em consideração pela Justiça", diz ele, que afirma que como ainda não houve a publicação, e ele entrou com os chamados "embargos de declaração", é possível reverter a situação de maneira rápida. "Bodinho não está inelegível porque isso só seria possível após julgamento dos embargos de declaração.
O curioso é que a desembargadora deu seu parecer com base na opinião do MP. No processo é possível ver que há embargos. Ela julgou apenas com provas do MP, sem levar em conta a decisão do juiz em primeira instância", diz ele, que afirma ainda que teria pedido efeito suspensivo no prazo do processo, que não teria sido julgado. De qualquer maneira, Rollo afirma que há um longo caminho jurídico antes de o vereador ser realmente impedido de conquistar seu registro de candidatura. "A perda do mandato é incogitável e, hoje, ele não está inelegível. Vão publicar acórdão, precisam ainda rejeitar os embargos. Caso isso aconteça, é possível um recurso especial ou conseguir um direito suspensivo. O que digo é que ele está sendo injustiçado", diz Rollo.
Bodinho confirma que está tranquilo com a situação. "Conversei com o Rollo e estou muito confiante de que isso foi um erro que será corrigido. Em primeira instância havíamos conseguido decisão favorável. Pedimos suspensão do prazo, esse era o julgamento. Estou muito tranquilo", afirma.