O Hospital e Maternidade Brasil de Santo André, da Rede D'Or São Luiz, foi condenado a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à atriz Klara Castanho, que teve detalhes sobre sua gravidez vazados pela equipe do hospital em 2022.
Após a história vir à tona, Klara divulgou uma carta em que revelou que foi vítima de estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção seguindo todos os trâmites legais. A atriz não queria expor o episódio, mas sites e redes sociais de fofocas trouxeram não só a história a público, mas também especulações e ataques à atriz.
Na declaração, Klara conta que, no dia em que o bebê nasceu, foi abordada e ameaçada por uma enfermeira na sala de cirurgia com as seguintes palavras: “Imagine se tal colunista [Léo Dias] descobre essa história”. Quando Klara voltou para o quarto, já havia mensagens do colunista com todas as informações.
Na sentença de primeira instância, o juiz da 8ª Vara Cível de Santo André apontou que os fatos, que exigiam sigilo e discrição absoluta, "foram vazados e explorados indevidamente, com requintes de crueldade moral inacreditáveis".
O magistrado afirmou que as informações eram sensíveis e protegidas tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Geral de Proteção de Dados. "O vazamento ocorreu por falha humana interna do pessoal do hospital", destacou o juiz Alberto Gentil de Almeida Pedroso.
Segundo a sentença, Leo Dias recebia as informações relacionadas ao parto "praticamente em tempo real'.
"Foram gravíssimas as consequências psíquicas suportadas pela autora. O hospital foi o grande potencializador do ocorrido ao não contratar profissionais comprometidos com seus deveres éticos, ao não impedir o vazamento dos dados sensíveis, ao não tratar os dados adequadamente e muito menos por solucionar rapidamente o dano causado por desídia e despreparo", completou o magistrado.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença desfavorável ao hospital, mas reduziu o valor da indenização, que havia sido definida em R$ 1 milhão.
"Houve evidente violação de sigilo profissional, mediante fornecimento a terceiros de dados médico-hospitalares que dizem respeito à privacidade e intimidade da paciente autora. Cabia aos prepostos do hospital, desde o corpo médico até a enfermagem, a mais estrita observância do dever de sigilo", escreveu o desembargador Francisco Loureiro, relator do caso.
"Óbvio que, ao fornecer ilicitamente os dados pessoais da paciente a terceiros, inclusive a jornalistas que se dedicam a fazer matérias sobre a vida pessoal de pessoas notórias, contribuíram de modo decisivo para a ocorrência do dano", pontuou o juiz.