Escolas estavam rodeadas de pessoas distribuindo santinhos e até oferecendo cerveja e churrasco

Paula Cabrera

A boca de urna parece ter sido normalizada nessas eleições. Mauá não teria registrado ocorrências, no entanto, o JNC recebeu diferentes fotos que demonstrariam a entrega de santinhos perto dos colégios eleitorais. Na região da Vila Carlina, segundo eleitores, vans circulavam e paravam de tempos em tempos oferecendo churrasco e cerveja para quem estava à caminho da votação.
Há fotos de carros da Câmara encostado em calçadas próximas ao colégio Wall Disney cercados de papéis de candidatos.
Na Vila Magine, figuras conhecidas da política circulavam com papéis na mão. Eram tantas pessoas entregando os santinhos que o clima era de feira.
Além das pessoas ao redor dos colégios entregando os famosos santinhos - neste ano as entradas estavam cheias de gente-  muito papel no chão também incomodava aos eleitores. A Escola Estadual Visconde de Mauá, no centro, amanheceu com rua repleta de santinhos. Munícipes que chegaram cedo para votar observaram a sujeira pela rua e ruas próximas a unidade escolar, o mesmo se repetia em escolas como Antônio Prado, Pupo Amorim, Colégio Opção, Marcelina Maria (Zairão), Ezilda e outras escolas que registram grande quantidade de eleitores.
No Itapark, há fotos do prefeito Atila Jacomussi (PSB) cercado de apoiadores em uma suposta "festa", que teria tido direito a jingle tocando e participação de carros.
A boca de urna é um crime eleitoral que consiste basicamente em aliciar o eleitor, por meio da distribuição ou veiculação de propagandas políticas, para, assim, convencê-lo a votar em determinado candidato ou partido, especificamente no dia do pleito.
A distribuição de material gráfico, bem como a realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou a utilização de carro de som que divulgue jingles ou mensagens de candidatos é  proibida no dia da votação. 
De acordo com a legislação eleitoral, as punições previstas para quem comete um crime do tipo é a detenção, por seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. E o pagamento de uma multa no valor de 5 mil a 15 mil Ufirs (Unidade Fiscal de Referência).