O novo estatuto do magistério (plano de cargos e carreiras para servidores da Educação), que deve entrar em votação na próxima semana em Mauá, tem causado discórdia entre Prefeitura e Câmara. Nesta terça-feira (12/11), a secretária de Educação, Scarlett Angelotti, esteve no Legislativo para conversar com os vereadores sobre dúvidas dos parlamentares, mas abandonou a reunião após interrupções de munícipes durante as explanações. "Levei todos os dados e estou disponível para tirar dúvidas, mas agentes de oposição estavam lá, visivelmente para tumultuar a reunião", disse ela.
Com a saída da secretária, o plenário virou palco para discursos acalorados dos parlamentares. Entre os principais pontos levantados pelos vereadores, está o alto impacto da aprovação do estatuto no orçamento da Educação, já no próximo ano. Pela proposta, haverá reenquadramento de carga horária para os professores- que hoje possuem jornadas entre 20 e 40 horas semanais. Caso aprovado, o estatuto coloca todos os professores com 30 horas semanais. "Pelos nossos cálculos, seria necessário contratação de 25% novos professores. O impacto é grande", disse Manoel Lopes (DEM).
Outro ponto seria o reajuste para supervisores que seria de até R$ 4 mil. Atualmente, são 16 supervisores de ensino e o impacto apenas do reajuste desses profissionais seria de R$ 442 mil por ano. "Esse reajuste, somado ao aumento das faltas abonadas de seis para dez deve ser revisto", disse Chico do Judô (PEN).
Com orçamento previsto de R$ 193 milhões, sendo R$ 113 milhões em pagamento de pessoal, o impacto previsto pela Prefeitura no reajuste dos profissionais seria de R$ 70 milhões, em 2020, um aumento de 62% em relação ao previsto atualmente no orçamento. "Todos somos a favor de aprovar o estatuto, mas precisamos de justiça e responsabilidade", afirma Betinho (DC).
Marcelo Oliveira (PT) reclamou do despreparo da secretária, que informou que o impacto do aumento dos gastos seria de apenas 3%. "A conta não fecha. Ela deixou a reunião sem nem responder nossas perguntas", disse.
A Prefeitura argumenta que o aumento de 3% nos gastos leva em consideração os R$ 1,2 bilhão previstos no orçamento total da cidade.
O vereador Bodinho (PRP) defendeu que a proposta foi discutida com o Sindicato dos Servidores e recebeu o aval da categoria antes de chegar ao plenário. "Se há apoio da maioria, não faz sentido sermos contrários", afirmou.
Nos bastidores, a informação era a de que o projeto não tem o apoio mínimo necessário para passar em plenário e poderia provocar desgaste político. Assim, poderia ser retirado da Câmara para passar por um pente fino.
Procurado, o Sindicato não respondeu até o fechamento desta matéria.

Resposta da Prefeitura

O Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2019 foi redigido inicialmente por uma comissão constituída de representantes das categorias de servidores presentes no Estatuto. Entre esses membros estão professores, representantes sindicais, integrantes do Conselho Municipal de Educação e supervisores de ensino. Partindo de uma proposta inicial, trazida pelo Sindicato da categoria, a comissão discutiu o texto em diversas reuniões, até chegar a uma redação final.

Os debates sobre o Estatuto do Magistério, além das discussões dentro da comissão específica para essa finalidade, foram realizados no âmbito das unidades educacionais, onde houve oportunidade para apresentação de propostas pelos servidores. Além disso, o Sindicato da categoria organizou diversas reuniões para discutir as propostas referentes ao novo Estatuto do Magistério. Importante ressaltar que todas as propostas foram recebidas, analisadas e atendidas na quase totalidade.

É preciso destacar, que a alteração na jornada docente é uma imposição obrigatória da Lei Federal no caso do Município de Mauá. É necessária uma adequação urgente das jornadas de trabalho dos nossos professores ao disposto na Lei do piso salarial estabelecido na Lei Federal 11.738 de 2008. Trata-se, portanto, de um projeto que reorganiza toda a carreira do Magistério, para adequar-se às normas gerais federais. Junto com as adequações à legislação, também buscou-se atender a uma antiga reivindicação dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, de ter sua carga horária reduzida nas atividades com alunos de 40h para 30h semanais. Ainda, no caso dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, haverá a valorização salarial de 10%. Além de ser razoável para todas as categorias, o projeto do novo Estatuto do Magistério atende uma obrigação legal e à uma reivindicação dos profissionais da Rede Municipal.

Com relação às faltas, havia na Rede Municipal uma dualidade de regimes estatutários, onde os docentes estavam sujeitos ao Estatuto do Magistério e o Quadro de Apoio sujeito ao Estatuto Geral dos Servidores. Isso gerava extremas dificuldades para a gestão dos recursos humanos nos espaços escolares, pois os servidores trabalhavam no mesmo espaço, mas estavam sujeitos a regras diferentes. Por exemplo, o Quadro de Apoio não tinha limite de faltas médicas, enquanto os docentes tinham essa limitação. O aumento de 6 para 10 abonadas foi realizado em acordo com o Sindicato da categoria, pois mesmo com esse aumento no número de faltas abonadas, o número geral de ausências será reduzido, pois agora há limitação nas faltas médicas para todas as categorias.

O Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2019 apresenta como salário inicial para os supervisores de ensino o padrão 16-A na tabela de vencimentos, equivalente a um salário de R$ 5.370. Já na prefeitura de São Paulo, os vencimentos iniciais do Supervisor Escolar são de R$ 5.978. É um salário plenamente compatível com a realidade regional. Já os atuais vencimentos dos Supervisores de Ensino, são oriundos de outras Leis que tramitaram ao longo dos anos, e foram aprovadas na Câmara Municipal.

Cabe ressaltar que a Constituição estabelece como princípio a irredutibilidade de salários, e que embora que a redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sua aplicação esta suspensa pelo STF desde 2002 e não foi julgada até o momento. Deste modo, não cabe ao Projeto de Lei Complementar nº 4 de 2019 efetuar qualquer menção a que incida sobre este tema.

Em relação a denúncia realizada quanto à diferença nos vencimentos entre os supervisores de ensino e diretores de escola, afirmando que a relação foi calculada tendo como base o maior salário de um diretor, informamos que esta relação inexiste. Ressalta-se no entanto, que a reforma administrativa, quando extinguiu vários cargos técnicos comissionados, estabelece o supervisor como chefia imediata do Diretor de Escola, por sua responsabilidade e hierarquia, a exemplo do que ocorre em todas as Redes do País, é natural que o Supervisor de Ensino tenha remuneração maior que o Diretor de Escola. No entanto, não existe nenhum índice ou percentual estabelecido que relacione os vencimentos dos dois cargos.

A interpretação da meta do PNE está equivocada. A proposta da meta do PNE é equiparar remuneração de profissionais do magistério com profissionais de outras áreas, que possuem escolaridade equivalente. A intenção da meta é, por exemplo, equiparar a remuneração de docentes que possuem nível superior com economistas, advogados, médicos, etc. A proposta da meta é justamente a valorização do quadro do magistério, em vez de causar controvérsias sobre remuneração dentro da própria carreira, como a leitura equivocada da meta proporciona. Além disso, o cargo de supervisor de ensino é um cargo técnico, que no novo estatuto, será ocupado mediante concurso de ingresso ou acesso. Ou seja, haverá previsão de concurso de acesso, que permitirá a qualquer membro do Quadro do Magistério ocupar o cargo de Supervisor de Ensino mediante aprovação em concurso de provas e títulos.

O projeto, assim como qualquer outro, tramitará regularmente na Câmara Municipal, onde será analisado pelas comissões da casa legislativa e será amplamente debatido antes da votação. O Poder Legislativo é o locus por excelência do debate e discussão de um projeto como esse. Os membros da casa poderão propor emendas com alterações que considerarem pertinentes.