Tucano ainda pode recorrer da decisão, mas cidade pode viver mesma situação que Mauá em 2004

Das agências

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou embargos de declaração movidos pela defesa do prefeito de São Caetano, José Auricchio Júnior (PSDB) para tentar validar a chapa do tucano à Prefeitura.
Por unanimidade, os juízes da corte entenderam que o resultado da sessão da semana passada é válido, impedindo, assim, que os 42.842 votos conferidos a Auricchio no dia 15 de novembro sejam computados.
A rejeição dos embargos já era aguardada pelos advogados do prefeito, que aposta em uma reversão do caso no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Com a situação, a cidade pode viver o mesmo que ocorreu em Mauá em 2004, quando a guerra jurídica entre Márcio Chaves (então PT) E Leonel Damo (então PSDB) fez com que o presidente da Câmara Municipal assumisse a cidade durante a disputa judicial. Leonel acabou conquistando o direito de assumir a Prefeitura por ser o segundo colocado pouco mais de um ano depois.
Em São Caetano, Fabio Palacio terminou a disputa no segundo lugar, com 30.404 votos. Há ainda o entendimento de que pode ser necessário convocar uma nova eleição após a nomeação do presidente da Câmara como prefeito, mas esse caso nunca aconteceu no país.

Entenda o caso:
A candidatura de Auricchio havia sido indeferida pela juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral, sob alegação que o tucano tinha condenação em segunda instância por captação ilícita de recursos na campanha de 2016, quando o político retornou ao Palácio da Cerâmica. O recurso foi rejeitado por todos os seis juízes do TRE-SP.

O juiz Afonso Celso da Silva, relator do caso, apontou que o recurso especial concedido pelo presidente do TRE-SP, Waldir Nuevo Campos, não poderia ser utilizado a favor de Auricchio nesta questão porque a decisão do mandatário da corte se referia ao mandato vigente do tucano, e não ao novo pedido de candidatura. Ele citou que o entendimento de Nuevo Campos considerava a pandemia de Covid-19 e toda sua implicação jurídico-política que uma saída do prefeito poderia trazer ao município.

“Não houve suspensão da execução provisória da cassação. Ressalto texto: Apenas com finalidade de manutenção temporária dos mandatos dos ocupantes de prefeito e vice. Não vejo suspensão da causa específica (indeferimento de candidatura)”, comentou Silva.

Auricchio havia sido condenado por captação ilícita de recurso eleitoral por ter recebido doação de R$ 350 mil de Maria Alzira Garcia Correa Abrantes. Posteriormente, constatou-se que Maria Alzira não dispunha de condições financeiras de fazer tamanho porte de doação. O valor, inclusive, representou 22% de todo volume arrecadado pela campanha tucana em 2016, fato que reforçou a tese da Justiça Eleitoral contra Auricchio.