
Paula Cabrera
O STF (Supremo Tribunal Federal) já começou o julgamento do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB). A sessão virtual começou ainda 00h da sexta-feira (10/4), no entanto, o julgamento pode durar até o dia 17, próxima sexta. Peli sistema cada um dos ministros recebe todo o material e dá seu parecer individualmente, um por vez. O primeiro parecer foi do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, que votou para negar o pedido do Ministério Público Federal de afastamento de Atila.
Os ministros negaram o pedido de adiantamento do julgamento, feito pelo advafo do prefeito, Daniel Bialski. No entanto, nesta segunda-feira (13/4), os ministros permitiram quecele faça defesa oral de eeu clietne. A solicitação estava prevista no documento impetrado pelo advogado na última semana, em que ele solicitava uma nova data para mostrar "memoriais, garantindo assim a plenitude do exercício defensivo". No andamento de segunda,o tribunal afirma que "em razão da pandemia do novo coronavírus, a rotina de trabalho no Supremo Tribunal Federal sofreu algumas modificações, porém, ministros, assessores e servidores continuam no desempenho de suas atividades, podendo a defesa apresentar normalmente seus memorias por meio eletrônico. Da mesma forma, é permitida a sustentação oral para sessão virtual, devendo o advogado da parte preencher formulário no site do STF e enviar o arquivo eletrônico nos moldes estipulados pela Seção de Tecnologia da Informação do Tribunal", diz.
Entenda o caso:
A ação refere-se aos desdobramentos da operação Prato Feito, da Polícia Federal, que culminou na prisão preventiva do prefeito em maio de 2018.
Na ocasião, Atila conseguiu habeas corpus e foi posto em liberdade em julgamento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. No entanto, o desembargador responsável por manter Atila preso preventivamente, Maurício Kato, do TRF da 3 região, determinou uma série de sanções para libertar o chefe do Executivo, entre elas, que ele permanecesse afastado das funções municipais.
Atila reverteu novamente a decisão via novo Habeas corpus, novamente julgado pelo ministro Gilmar Mendes.
Após a decisão, a Procuradoria-Geral da República entrou com pedido para que a decisão fosse julgada por via colegiada, na segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal). Na prática, o pedido é para que a decisão seja baseada no colegiado e não apenas em um ministro. Participarão do julgamento a Ministra Carmem Lucia, o Ministro Edson Fachin, o Ministro Gilmar Mendes, o Ministro Ricardo Lewandowsky e o Ministro Celso de Mello.