Sindicato pediu informações sobre dificuldades de funcionários para ter acesso a licença-prêmio e outras vantagens

Paula Cabrera

O Sindserv Mauá (Sindicato dos servidores de Mauá) afirma que a Prefeitura da cidade tem dificultado o acesso de servidores à benefícios como contagem de tempo para quinquênio e para a licença-prêmio, entre outras vantagens da carreira. Segundo o sindicato, a administração do prefeito Atila Jacomussi ( PSB) teria ainda feito um congelamento ilegal de reajustes salariais.
Um ofício pedindo informações sobre a situação foi encaminhado ao gabinete do prefeito. Em nota em suas mídias sociais, a direção do sindicato argumenta que "a interrupção de cômpito do período aquisitivo dos direitos dos trabalhadores, determinadas pela Lei Complementar nº 173/20, fere de morte a Constituição Federal, o pacto federativo e autonomia do município de legislar sobre questões municipais".
De acordo com o presidente do Sindserv, Jesomar Alves Lobo, com base na legislação municipal, os reajustes de remuneração e a contagem de quinquênio e licença-prêmio dos servidores devem ser mantidas. “Está evidente que as normas municipais e a Constituição Federal asseguram os direitos e garantias que as regem, as medidas adotadas pela União não pode prevalecer”, pontuou. “A contagem do tempo de serviço do servidor para fins de garantias e vantagens da carreira é matéria de natureza municipal e, portanto, exclusiva do Poder Executivo local”, argumentou. “Não pode admitir alteração ou até supressão desses direitos por meio de lei federal”, finalizou.

Segundo os diretores, não houve nenhum decreto ou publicação que informasse a situação, mas servidores relataram que o o RH (Recursos Humanos) da Prefeitura de Mauá teria adotado a prática de avisar informalmente aos funcionários que a contagem de tempo para quinquênio e licença-prêmio estão interrompidos. A medida seria anunciada para todos os srvidores que buscam o departamento para informações sobre os benefícios.
O Sindicato reivindicou uma reunião com o prefeito Atila Jacomussi e sua equipe para tratar de ratificar o acolhimento das normas municipais.
"Garantidas pela Constituição Federal, as leis que regem o regime jurídico e o plano de carreira dos servidores e funcionários públicos de Mauá são a Lei Complementar nº 1/2002 (Estatuto do Servidores Públicos), o Decreto nº 6.465/2002 (Regulamento do Estatuto dos Servidores) e a Lei Municipal nº 3.471/2002 (Plano de Carreira). Nessas legislações estão garantidos, por exemplo, o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a licença-prêmio de 90 dias, ambos a cada cinco anos efetivamente trabalhados", completa nota do sindicato.