
Em decretos, cidades incluem intervenções em leitos e até limitações de circulação de pessoas em velórios
Paula Cabrera
Mauá e Ribeirão Pires decretaram nesta segunda (23/3) calamidade pública nos municípios. Os decretos foram publicados no fim do dia e garantem aos prefeitos mais agilidade na contratação de insumos e materiais para combater o avanço do coronavírus no ABC, além de permitir o fechamento de comércios, adiamento de pagamentos não essenciais e autorizar gastos fora da meta fiscal da cidade.
Além de Mauá e Ribeirão, Santo André e São Caetano confirmaram a calamidade, seguindo, ainda no fim de semana, decreto estadual do governador João Doria sobre o tema. São Bernardo, Diadema e Rio Grande da Serra decretaram emergência nos municípios.
Em Mauá o decreto tem validade por tempo indeterminado e permite a criação de hospitais de campanha e a intervenção em leitos de hospitais particulares, caso necessário. A norma suspende ainda pagamentos por 90 dias em contratos não emergenciais, como serviços de engenharia e obras, além de fechar lojas de serviços não essenciais - com academias e salões de beleza- limita o atendimento para restaurantes e lanchonetes para delivery.
Empresas podem seguir funcionando, mas Mas dispensando para home funções administrativas, limitando o número de funcionários e exigindo a observância da distância mínima de 1.5m e a liberação de sanatizadores, como álcool em gel.
Na noite dessa terça-feira (23/3), o prefeito Atila Jacomussi (PSB) deu início também à operação Tolerância Zero, que coloca a guarda municipal para fiscalizar bares e baladas e garantir o cumprimento da quarentena para lojas de serviços não essenciais. A orientação é também desincentivar a aglomeração de pessoas.
Já em Ribeirão, o decreto de calamidade pública tem validade de 90 dias e permite que sejam requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com garantia de pagamento posterior; determina o fechamento de parques, centros culturais e a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas.
A norma também suspende as férias, licença prêmio e abonadas de todos os servidores da saúde, bem como determina que todos os médicos, independente da especialidade para a qual foram contratados, passem a atuar como generalistas. Por fim, o decreto limita a cinco pessoas o número de participantes simultâneos e na mesma sala em velórios, e indica que para os óbitos decorrentes da doença, os corpos devem ser sepultados em urnas funerárias lacradas.
Mauá e Ribeirão tem um caso de coronavírus cada.