Prefeito da cidade enfrenta problemas com base aliada há meses e fo iafastado do cargo por 90 dias durante processo de impeachment

Paula Cabrera

A Justiça determinou a volta do prefeito de Rio Grande da Serra, Claudinho da Geladeira (PSDB) ao cargo e voltou a acender a fogueira na política local da cidade. A Câmara havia aprovado a abertura de dois processos de impeachment contra prefeito e determinado seu afastamento do cargo por 90 dias, para evitar interferências nas investigações. Em mandado de segurança assinado nesta quinta-feira (16/9), o juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, afirmou que a decisão do Legislativo fere a constituição que prevê o afastamento apenas na esfera federal. "Tratando-se do julgamento de crimes de responsabilidade praticados, em tese, por prefeitos, como no caso, aplicável, única e exclusivamente, o Decreto-lei nº 201/67, que dispõe sobre a  responsabilidade de prefeitos e vereadores. E, análise exaustiva do  Decreto-lei nº 201/67 revela que nele inexiste dispositivo que autorize o afastamento cautelar do prefeito."
A vice-prefeita Penha Fumagalli (PTB) chegou a tomar posse como chefe do Executivo interina e teria demitido os secretários de Saúde, Segurança, Administração e Serviços Urbanos. Com a decisão judicial, Claudinho e sua equipe voltam, mas o clima segue de incertezas.
A Câmara aprovou a abertura de dois processos de impeachment do prefeito, com acusação de improbidade administrativa pela ausência de respostas a requerimentos formulados pelos parlamentares e no âmbito da CPI do Fura-fila da vacinação da Covid-19 na cidade. O segundo processo foi aberto por conta da contratação de servidores comissionados sem a publicação oficial.
Foram nove votos pela abertura da comissão processante, pontapé inicial para a cassação do prefeito e wiatro contrários.  Agnaldo de Almeida (PL), Benedito Araújo (PSB), Bibinho (Cidadania), Charles Fumagalli (PTB, presidente da casa), Claudinho Monteiro (PTC), Israel Mendonça (PDT), Marcelo Cabeleireiro (PSD), Marcos Costa, o Tico (DEM) e Raimundo Pulú (PSD) apoiaram o pedido. Elias Policial (Podemos), Marcelo Akira (Podemos), Zé Carlos (Cidadania) e Roberto Contador (Avante) rejeitaram a proposta.
A justificativa para instalação do procedimento contra Claudinho foi feita pelo munícipe Eduardo de Jesus Dias, que protocolou a denúncia contra o tucano sob argumento de que ele infringiu a LOM (Lei Orgânica do Município) e o regimento interno quando deixou de retornar aos requerimentos aprovados pela Câmara.

Advogado do prefeito, Leandro Petrin, diz que a decisão da Justiça reconhece o direito de Claudinho seguir no cargo. "A Câmara se adiantou e nisso, provocou uma injustiça corrigida nesta quinta-feira", diz.