Decisão liminar afirma que compartilhamento caracteriza perigo e dano à igualdade entre candidatos; vídeo já saiu do ar

Paula Cabrera

A Justiça Eleitoral de Mauá determinou a retirada da transmissão da convenção partidária do PSD de Mauá, partido que apoia a candidatura do Juiz João Veríssimo por entender que a veiculação do vídeo em mídias sociais poderia acarretar propaganda antecipada. A decisão é liminar (temporária) e foi assinada na última segunda-feira (21/9).

Na decisão, o juiz Paulo Antônio Canali Campanella estabele o prazo de 24 horas para que a coligação retire o vídeo do ar. A publicação já não está disponível nas mídias sociais.

A ação foi protocolada pelo também candidato à Prefeitura de Mauá, Mauro Roman (PRTB). No documento protocolado na Justiça Eleitoral ele argumenta que o compartilhamento do vídeo nas mídias sociais torna a disputa desigual. "A legislação eleitoral autoriza transmissão por radio e tv, não live. Eles transmitiram ao vivo e houve muitos compartilhamentos por conta do alto número de candidatos. Eles falam até os números dos pré-candidatos no vídeo", argumenta Roman.

O policial federal,  que é advogado de formação, afirma que entrou com a solicitação após confirmar que havia um "precedente judicial". O caso mencionado por Roman aconteceu na cidade de Açailândia, no Maranhão. No caso, o pedido foi feito pelo ministério público eleitoral, que entrou com a solicitação para proibir a transmissão e conseguiu decisão favorável ao pedido. No caso, a multa prevista caso o candidato fizesse a transmissão ao vivo seria de R$ 50 mil. A coligação, no entanto, conseguiu reverter a decisão.

Outra solicitação foi feita na Bahia.  A Justiça acolheu o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada da internet de todas as publicações eletrônicas postadas nas plataformas Youtube, Instagram e Facebook para divulgar a transmissão ao vivo da convenção municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) em Santa Brígida, na região norte da Bahia.  "A transmissão teve muita visibilidade e favoreceu a desigualdade. Houve um grande desequilíbrio nessa questão porque ele tem um amplo apoio de outros partidos e quase 200 candidatos a vereador, a maioria compartilhando o conteúdo", justificou Roman.

Na decisão de Mauá, o juiz Paulo Campanella confirmou ter o mesmo entendimento que o policial militar. Na decisão, ele argumenta que "o uso de meios tecnológicos não pode significar violação do caráter intrapartidário das convenções, as quais devem restringir seu alcance aos filiados, sendo, portanto, vedado o uso de meios de comunicação em massa como rádio e televisão, assim como proibido, por consequência lógica, o uso das redes sociais com a mesma finalidade", ou seja, o conteúdo não poderia ter ficado visível para os seguidores em geral, apenas para os participantes e filiados do PSD ou de partidos coligados na aliança. "Há perigo de dano e risco ao resultado útil do processo, exigindo-se a concessão da medida de urgência com vistas a garantir a igualdade entre candidatos nas campanhas eleitorais que se avizinham", afirma o juiz na decisão, que diz ainda que João Veríssimo pode ser multado em R$ 1.000, caso não retire o vídeo em 24h. No documento, a Justiça Eleitoral dá o prazo de dois dias para defesa de João Veríssimo justificar o ocorrido, antes de julgar o mérito da ação, ou seja, conceder decisão final sobre o caso.

Apesar de ter sido condenado, João Veríssimo não foi o único a transmitir ao vivo prlo Facebook a convenção partidária. Donisete Braga (PDT) também permitiu que o evento fosse transmitido ao vivo, com cerca de 4.500 visualizações desde então.

JUIZ JOÃO CONSEGUIU 4 CONDENAÇÕES CONTRA ATILA

A retirada rápida do vídeo da convenção partidária acontece após o grupo político de João conquistar quatro punições por propaganda antecipada contra o prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB). Os advogados da coligação do ex-juiz questionaram uma série de publicações do atual prefeito nas midias sociais e conseguiram confirmar na Justiça Eleitoral que os  posts caracterizariam pedido de votos anterior ao permitido. Atila foi multado em mais de R$ 600 mil, ele ainda pode reverter as decisões.

O PSD de Mauá informa que foi notificado da decisão liminar e prontamente retirou sua convenção do ar, pois acima de tudo, a legenda respeita e defende a legalidade. O partido aguarda o julgamento do mérito da referida ação para prestar mais esclarecimentos.