Candidato divulgou informações inverídicas contra João Veríssimo em live em seu Facebook e foi condenado a pagar multa de R$ 5.000

Paula Cabrera

A Justiça Eleitoral de Mauá condenou o candidato à Prefeitura de Mauá pelo PRTB, Mauro Roman, a pagar multa de R$ 5 mil por propaganda antecipada por divulgar suposta Fake news contra o também candidato Juiz João Veríssimo (PSD). Ele recorreu da decisão.
A sentença da última segunda-feira (21/9) e assinada pelo juiz Paulo Antônio Canali Campanella afirma que "no caso dos autos, a publicação no perfil do Facebook do representado MAURO ROMAN DE MELO possui conteúdo eleitoral. Isso porque, sob o pretexto de comentar suposta fake news que estaria sendo difundida por meio do Whastapp, durante a transmissão ao vivo, o Representado fez comentários com o intuito de criticar politicamente o pré-candidato JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES, extrapolando os limites da liberdade de expressão do cidadão e transmudando-se em verdadeira Propaganda Eleitoral Antecipada Negativa", diz o juiz.
O vídeo que circula no whatsapp foi contestado juridicamente por Verissimo, que atribuiu a veiculação do conteúdo a cabos eleitorais do prefeito Atila Jacomussi (PSB). No conteúdo havia informações divergentes sobre o juiz ser sócio de empresas ligadas a supostas fraudes eleitorais das eleições de 2016. Veríssimo nega qualquer veracidade do conteúdo e, na Justiça Eleitoral, não apresentou informações de qualquer sociedade empresarial.
Na decisão, o juiz confirma isso e alega que os materiais "não possuem o propósito informativo e/ou jornalístico, mas, ao contrário, encontram-se imbuídas de uma inegável diretriz tendenciosa, com claro intento de macular a imagem do candidato
da coligação recorrida, de sorte a influir na escolha do eleitor e causar ilegítimo desequilíbrio na disputa eleitoral."
A decisão saiu exatamente na mesma data da ação protocolada pelo PRTB de Mauro contra a divulgação da convenção do partido do Juiz nas mídias sociais. O juiz Campanella também entendeu que a veiculação podia ser entendida como campanha antecipada e pediu a retirada do vídeo do ar e pagamento de multa de R$ 1.000. A decisão foi liminar (provisória) e o PSD também recorreu na Justiça.