Paula Cabrera
A novela chegou ao fim. Decisão tomada ontem (11/3) pelo juiz Rodrigo Soares da 5ª Vara Cível de Mauá confirmou que a cassação do prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB), foi irregular. Com a publicação, a insegurança jurídica sobre a chefia do Executivo em Mauá terminou. Não há nesse momento qualquer decisão que possa afastar o prefeito do cargo ou proibi-lo de disputar as eleições neste ano.
A decisão não chega a ser novidade. O Ministério Público já havia se manifestado como contrário ao processo de impeachment do prefeito Atila Jacomussi (PSB) no processo judicial. O promotor de Justiça José Luiz Saikali deu seu parecer sobre o caso, no fim do mês passado, onde afirmou que a prisão do prefeito foi involuntária "de modo que não se enquadraria na hipótese prevista no artigo 57, inciso III, da lei Orgânica Municipal, em razão da ausência de vontade em se afastar do cargo". Na prática, ele entendeu que o prefeito não precisaria pedir afastamento do cargo, motivo pelo qual a Câmara julgou seu impeachment. No documento publicado nesta quinta-feira (12/3) o juiz confirma o mesmo entendimento.
Atila entrou com a ação em 2018, pedindo para anular a votação da Câmara.
No processo, Atila defendia que a decisão da Câmara é inválida pois sua ausência do cargo não aconteceu por sua decisão e sim por "motivo de força maior" - no caso, a segunda prisão preventiva decretada pela PF (Polícia Federal) na operação Trato Feito. A defesa de Atila conseguiu novamente a soltura do prefeito alegando que a prisão foi arbitrária e se deu sem qualquer nova prova, apenas se apoiando em movimentações do processo da operação Prato Feito, deflagrada em maio de 2018. A Câmara cassou Atila com base na lei municipal que determina que o prefeito não pode se ausentar do cargo por mais de 15 dias sem a autorização da Casa de Leis.