
Paula Cabrera
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Mauá, Donisete Braga (sem partido), pela contratação irregular de comissionados durante o mandato (2013-2016).
A relatora, desembargadora Teresa Ramos Marques, afirmou que os depoimentos anexados aos autos comprovam a contratação de servidores para cargos em comissão que, efetivamente, não possuíam atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Os funcionários exerciam funções técnicas, burocráticas ou operacionais, típicas de servidores contratados mediante concurso público, como fiscais de transporte público e secretárias.
Segundo o Ministério Público, o ex-prefeito teria promovido nomeações para favorecer pessoas que trabalharam em sua campanha em 2012. “Pelo exposto, não se controverte sobre a existência de servidores comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. Alertado pelo Ministério Público, o apelante optou por não sanar a irregularidade de imediato, alegando a necessidade de prévia reforma administrativa, cujo projeto de lei foi enviado à Câmara Municipal somente no penúltimo mês de sua gestão”, disse a relatora.

O aumento do quadro de servidores comissionados após a recomendação administrativa do Ministério Público e a ausência de qualquer medida imediata voltada ao saneamento das irregularidades, ainda que de forma parcial, evidenciam o dolo de Donisete Braga, segundo o TJ-SP e configuram improbidade administrativa.
No entanto, afirmou Marques, a verificação da atribuição dos cargos não dependia de reforma administrativa, daí que a omissão do ex-prefeito em fazer cessar as ilegalidades apontadas pelo Ministério Público configurou ato de improbidade administrativa “pelos fortes indícios de favorecimento de apaniguados que o auxiliaram na campanha eleitoral, conforme se denota dos depoimentos”.
Ele foi condenado ao pagamento de multa civil em valor equivalente a 30 vezes a remuneração recebida à época dos fatos (cerca de R$ 557 mil) e proibição de contratar com o Poder Público por três anos. Cabe recurso.
O advogado do ex-prefeito, Luiz Silvio Salata, explica que vai recorrer da decisão, mas nega que a condenação possa prejudicar uma possível candidatura de Donisete. "A jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é muito clara nesse quisito. A inelegibilidade acontece se há dano ao erário público e enriquecimento ilícito, que são os pressupostos para inelegibilidade. Eu estive lá, fazendo a defesa oral, e o voto foi muito claro. Ela (a desembargadora) não reconheceu nenhuma dessas hipóteses. Não haverá causa de inelegibilidade", diz.

O advogado afirma ainda que o acórdão da decisão ainda não foi publicado. Com o recesso judicial a partir desta quinta-feira (19/12), isso deve acontecer apenas em 2020. "Vamos recorrer também. É um caso típico, igual, paralheio, com o que houve com o Paulo Maluf, com o túnel Ayrton Senna, no qual eu também trabalhei e consegui reverter", disse.
Com informações do Conjur
Veja a íntegra da nota do ex-prefeito
Informo que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) consolidou entendimento que a análise de elegibilidade é feita naquela Justiça Especializada, quando no momento oportuno é requerido registro de candidatura. Reforço também, que a jurisprudência se firmou na necessidade de cumulatividade dos requisitos previstos na lei de inelegibilidades para impedimento de participação em eleições na matéria de improbidade administrativa.
A posição adotada no recente julgamento, proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, foi de manter sentença primitiva, que não reconheceu em nenhuma hipótese a prática de enriquecimento ilícito, nem dano ao erário, afastando a discussão de incidência de inelegibilidade.
Ainda sem previsão de publicação do Acórdão, invariavelmente haverá recurso à superior instância, justamente por entender que a Gestão 2013-2016 se pautou na busca de solução ao problema crônico que o Município de Mauá enfrenta há décadas a respeito do quadro se servidores públicos. Aliás, merece o registro que em nosso mandato, após intensos estudos de especialistas da Fundação Getúlio Vargas (FGV); e seguindo orientação do próprio TJ/SP foi solucionada antecipadamente a questão, com a criação de uma lei para reorganização da estrutura administrativa municipal.
Fica consignado a confiança no êxito de nosso recurso na instância extraordinária, com a retificação do julgamento regional.