Começa a valer nesta quarta-feira (1/1/2020) o limite de U$ 1 mil dólares para compras feitas em lojas de free shop em todo o país. O valor irá dobrar em lojas de aeroportos, segundo portaria publicada em outubro no Diário Oficial da União.

No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai, e por rios ou lagos, o limite passa de US$ de 300 para US$ 500.

Itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação. A portaria não altera a cota isenta de impostos de compras de brasileiros realizadas no exterior, atualmente fixada em US$ 500. O número de itens que podem ser comprados também seguem as regras antigas, ou seja segue proibido comprar mais de 24 garrafas de bebida, que devem ser divididas em, no máximo, 12 de cada categoria (12 garrafas de uísque e 12 de licor, por exemplo). Essa limitação é apenas para o desembarque, pois faz parte da legislação brasileira.