PT entrou com processo para que ex-prefeito não consiga o registro de candidatura pela Lei da Ficha Limpa, mas a Procuradoria Eleitoral já havia solicitado que ele não saísse candidato

Paula Cabrera

A Justiça eleitoral aceitou ação pela impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito, Atila Jacomussi (SD). A informação foi confirmada ao JNC por advogados especializados em direito eleitoral. A informação foi colocada on-line pela Justiça Eleitoral no início da tarde desta terça-feira (15/8). Atila teve seu registro de candidatura a deputado estadual contestado pelo PT de São Paulo. Na prática, Atila agora pode não ter seu nome validado nas urnas, mas ele ainda pode recorrer e aguarda decisão da Justiça Eleitoral.
No processo, protocolado nesta segunda (15/8) pelo diretório do PT, o partido argumenta que Atila não poderia participar da eleições porque teve as contas de 2017 e 2018, enquanto era prefeito de Mauá, rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) e pela Câmara Municipal de Mauá. No processo, o partido afirma que Atila "encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90, com redação dada pela LC. 135/2010, segundo a qual são inelegíveis: “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções  públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão […]”.
O JNC já havia confirmado com advogados especializados em eleições que Atila, dificilmente, conseguiria o registro de candidatura exatamente pela rejeições das contas. Em suas mídias sociais, ele usou a lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para justificar que não cairia na lei da ficha limpa porque o presidente deu anistia para condenados pelo TCE. No entanto, essa anistia recai apenas para quem teve multas aplicadas pelo órgão por algum tipo de irregularidade sanável. Para Atila, no entanto, o TCE apontou que os gastos com educação ficaram abaixo dos 25% permitidos. Para os órgãos públicos, esse tipo de problema é visto como insanável, ou seja, Atila sabia que tinha de aplicar 25% de verbas na educação e optou por não fazer, o que implicaria no chamado Dolo (intenção) e, logo, culpa por não cumprir a situação.
Ainda na ação, e também no registro de candidatura de Atila, é possível acessar a informação de que o ex-prefeito tentou entrar na Justiça Especial questionando a votação na Câmara de Mauá, mas o juiz da Fazenda de Mauá, que analisou o caso, decidiu pela extinção do processo sem julgamento, afirmando que o órgão não podia julgá-lo. "Considerando que a Ação Inibitória foi distribuída por dependência a feito em que discute matéria relativa à execução fiscal, bem como considerando toda a questão projetada na inicial relativa à (i) licitude da decisão administrativa de Tribunal de Contas do Estado (TCE); a prestação de contas de convênio firmado entre Município e Estado; e, por fim, a discussão sobre a prática ou não de apropriação de recursos públicos, com eventual ressarcimento ao erário, a competência para processar e julgar o feito é do Juízo da Justiça Comum estadual, por incompatibilidade com o rito do Juizado Especial". Não há no processo informação se Atila entrou com novo pedido de julgamento na Justiça Comum.
Nesta terça-feira (15/8), a Justiça Eleitoral confirmou que aceitou o pedido do PT para julgar a possível inegibilidade de Atila.
Com isso, o registro de candidatura do ex-prefeito fica na corda-bamba e deverá agora ser examinado pelo Ministerio Público e pela Justiça Eleitoral. Caso seja impugnado, Atila ainda poderá recorrer das decisões até o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o mesmo ocorre do outro lado.
Com isso, os votos depositados na urna para o ex-prefeito não devem ser contabilizados como válidos até o fim do processo.
Nas últimas eleições, o ex-vereador Bodinho (Patriotas) teve o pedido de registro impugnado e não assumiu a cadeira, mesmo tendo votos para isso. O processo de Bodinho ainda não foi finalizado na Justiça Eleitoral.